
É lógico que esperar de detratores o mínimo de boa fé para com os seus alvos, é exigir demais. Mas, normalmente esperamos, pelo menos um pouco de bom senso e inteligência. Mas não, eles não tem o mínimo de medo de se passarem por ridículos em suas ações alucinadas contra seus “inimigos”.
A passagem agora analisada até já foi anteriormente, mas... reforço nunca é demais.
A grande falha do argumento está na interpretação da palavra “gritar”, como sendo apenas o ato de soltar um grito no momento em da execução do crime. Desta forma, se a vítima se manteve calada, por medo (algo mais que justificável), então é por que ela gostou de ser estuprada, portanto o abusador não deverá ser punido. Ora, que argumentação mais infantil e medíocre.
Basta observar com pouco mais de cuidado (coisa que definitivamente não interessa a um ateu anti cristão) para perceber que a jovem esposa da situação em que a lei aborda neste ponto, não foi coagida a ter relações com o seu agressor, ela vai de livre e espontânea vontade “se deitar” com o seu amante, já que posteriormente não foi ao ambiente jurídico (situado na cidade) para prestar suas queixas contra o suposto estuprador. Calando-se, a moça casada se coloca em situação de criminosa (adultera) e assim faz para se proteger e para proteger o seu amante das penalidades previstas em lei em relação aos seus crimes.
Deuteronômio, 22:23-24
"23.Se uma virgem se tiver casado, e um homem, encontrando-a na cidade, DORMIR COM ELA, 24.conduzireis um e outro à porta da cidade e os apedrejareis até que morram: a donzela, porque, ESTANDO NA CIDADE, NÃO GRITOU, e o homem por ter violado a mulher do seu próximo. Assim, tirarás o mal do meio de ti."
A palavra, “violado”, está nesta situação apenas se referindo ao fato de que a jovem ainda era virgem, pois era recém casada e ainda não tinha realizado o ato sexual nupcial com o seu marido. A traição ocorreu antes do ato sexual entre os noivos que consumaria o casamento em definitivo.