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A lepra e as Leis

                                                                                                 As leis acerca da praga da lepra

Lv 13:1-42

1  FALOU mais o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo: 2  Quando um homem tiver na pele da sua carne, inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, na pele de sua carne como praga da lepra, então será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes. 3  E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará, e o declarará por imundo. 4  Mas, se a mancha na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias; 5  E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer parou, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias; 6  E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo; é uma pústula; e lavará as suas vestes, e será limpo. 7  Mas, se a pústula na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote, 8  E o sacerdote o examinará, e eis que, se a pústula na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará por imundo; é lepra.

 

                                                                                         A lei acerca do leproso, depois de sarado

Lv  14:1-10

1  DEPOIS falou o SENHOR a Moisés, dizendo: 2  Esta será a lei do leproso no dia da sua purificação: será levado ao sacerdote, 3  E o sacerdote sairá fora do arraial, e o examinará, e eis que, se a praga da lepra do leproso for sarada, 4  Então o sacerdote ordenará que por aquele que se houver de purificar se tomem duas aves vivas e limpas, e pau de cedro, e carmesim, e hissopo. 5  Mandará também o sacerdote que se degole uma ave num vaso de barro sobre águas vivas, 6  E tomará a ave viva, e o pau de cedro, e o carmesim, e o hissopo, e os molhará, com a ave viva, no sangue da ave que foi degolada sobre as águas correntes. 7  E sobre aquele que há de purificar-se da lepra espargirá sete vezes; então o declarará por limpo, e soltará a ave viva sobre a face do campo. 8  E aquele que tem de purificar-se lavará as suas vestes, e rapará todo o seu pelo, e se lavará com água; assim será limpo; e depois entrará no arraial, porém, ficará fora da sua tenda por sete dias; 9  E será que ao sétimo dia rapará todo o seu pelo, a sua cabeça, e a sua barba, e as sobrancelhas; sim, rapará todo o pelo, e lavará as suas vestes, e lavará a sua carne com água, e será limpo, 10  E ao oitavo dia tomará dois cordeiros sem defeito, e uma cordeira sem defeito, de um ano, e três dízimas de flor de farinha para oferta de alimentos, amassada com azeite, e um logue de azeite...

 

                            A maneira como o SENHOR descreve os métodos de reconhecimento da doença lepra (hanseníase), é muito simplória, assemelhando-se a um curandeiro indígena. Não é oferecido nenhum tratamento para a doença, apenas um método de observação de sintomas, adquiridos provavelmente por muitos anos de convívio com a doença pelos israelitas e de outras regiões afetadas. É muito estranho aceitar que Javé tenha feito tal relatório “médico”, afinal a doença se desenvolveria e o paciente morreria deformado por sua ação e nada seria feito como tentativa de cura. Se essas leis foram ditas por Javé, como não esperar que a cura fosse incluída?

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